O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), é responsável entre muitas outras coisas por garantir a conformidade, funcionamento e segurança de um produto antes que o mesmo seja vendido ao público-alvo.
Para facilitar o entendimento de consumidores, o órgão federal utiliza seu Selo de Identificação da Conformidade (ou apenas Selo Inmetro) para certificar que o produto foi aprovado em testes e análises antes da distribuição.
O que é?
Registro de objeto é o ato pelo qual o Inmetro autoriza a comercialização de um produto ou serviço e a utilização do selo de identificação da conformidade. A concessão do registro é condicionada à existência do Atestado de Conformidade, conforme previsto na Resolução Conmetro nº 05/ 2008.
Porque as empresas devem registrar seus serviços no Inmetro?
A empresa que presta serviços regulamentados pelo Inmetro somente está autorizada a funcionar a partir da obtenção do Registro do serviço no Inmetro.
Como saber se o serviço prestado por minha empresa está sujeito ao Registro no Inmetro?
O Registro no Inmetro é obrigatório para serviços relacionados, dentre outros, à instalação, reparação, manutenção ou requalificação de produtos cuja ausência de conformidade pode afetar a segurança dos consumidores ou das instalações. Para saber os tipos de serviços regulamentados pelo Inmetro consulte www.inmetro.gov.br/registro/objetos